
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou o artigo 3º da Resolução nº 10/2017 que estabelece as diretrizes para o planejamento plurianual de licitações de blocos e campos para exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como para sua realização no biênio 2018-2019. Com a mudança, as áreas contendo acumulações marginais que poderiam ser licitadas pela ANP na quinta e na sexta rodadas entram no regime de oferta permanente. Conheça as áreas disponíveis em oferta permanente, clique aqui.